sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Juiz italiano se recusa a julgar em sala com crucifixo

Discórdia cristã
Juiz italiano se recusa a julgar em sala com crucifixo

O tribunal da cidade de Áquila, na Itália, condenou o juiz Luigi Tosti
a um ano de prisão. Motivo: ele suspendeu três audiências porque havia
um crucifixo na sala do tribunal. Depois de cumprir a pena, ele ficará
ainda um ano fora da magistratura. O advogado do juiz, Dario Visconti,
disse que irá apelar da decisão. Ele afirmou que Tosti não prevaricou,
pois julgou o processo depois da retirada do crucifixo. As informações
são da agência Lusa.

Durante as audiências em 2006, Tosti, de 59 anos, afirmou que havia um
conflito entre Estado e Igreja. O juiz determinou a suspensão da sessão
para que o crucifixo fosse retirado. Para ele, só deste modo o caráter
laico do Estado seria restaurado. "Não se pretende ofender os cristãos.
Retirar o crucifixo significa eliminar um privilégio que permita que as
salas dos tribunais se convertam em verdadeiros locais laicos e
neutros", explicou o advogado.

Não é a primeira vez que Tosti sofre uma condenação por causa de suas
idéias. Em fevereiro de 2006, a Suprema Corte dos Magistrados (uma
espécie de Conselho Nacional de Justiça da Itália) fez o juiz mudar de
cidade e cortou o seu salário por causa de seu "comportamento culposo".
O juiz propôs, em 2004, a colocação de símbolos de sua religião, o
judaísmo, como a Menorá. Ele mudou de idéia posteriormente.

A colocação de crucifixos em escolas e tribunais foi determinada na
década de 1920 durante o regime fascista de Benito Mussolini. Eles não
são obrigatórios, mas já se tornaram hábito e tiveram sua presença
ratifica pelo Tribunal Constitucional em 2004. Apesar de o Vaticano
estar incrustado na Itália, o catolicismo não é religião oficial do
país.

Países católicos

No Brasil, nenhum juiz chegou a ser preso por querer tirar os símbolos
religiosos do tribunal. No entanto, o assunto já foi discutido no
Conselho Nacional de Justiça. Em maio do ano passado, os conselheiros
julgaram que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere
o princípio de laicidade do Estado.

O conselheiro Paulo Lobo, relator da questão, chegou a sugerir uma
consulta pública, pela internet, pelo período de dois meses. No
entanto, foi vencido pela maioria dos conselheiros. Oscar Argollo, que
abriu divergência, argumentou que o uso de tais símbolos constitui um
traço cultural da sociedade brasileira e "em nada agridem a liberdade
da sociedade, ao contrário, só a afirmam".

No Rio Grande do Sul, em outubro de 2005, os juízes estaduais decidiram
em um congresso que os crucifixos poderiam continuar adornando as
paredes das salas de audiências gaúchas. A decisão foi apertada: 25
votos pela manutenção e 24 contra.

Na ocasião, os juízes entenderam que a ostentação do crucifixo "está em
consonância com a fé da grande maioria da população brasileira" e que
"não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado
constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala
de audiência".

No Supremo Tribunal Federal, dois ministros já se manifestaram contra a
manutenção do crucifixo localizado no plenário: Celso de Mello e Marco
Aurélio. Embora respeitem a Igreja Católica, os ministros entendem que,
desde que Igreja e Estado se separaram, não faz sentido projetar a
idéia de que um tribunal que se pretende neutro em relação aos
movimentos e manifestações sociais do país projete a noção de que se
subordina a algum deles.

No Pará, ficou entendido que até missas podem ser feitas nos tribunais.
A ONG Brasil para Todos entrou na Justiça Federal para suspender o
movimento "Reverência do Judiciário à Virgem de Nazaré", promovido pelo
juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.

Nas comemorações, o Tribunal de Justiça do estado recebe visitas da
imagem peregrina da santa. Em cada local, uma missa é rezada. A
representação foi rejeitada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian,
corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região. Para ele, não se pode
ignorar a manifestação cultural da religião nas tradições brasileiras.
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