sábado, 26 de janeiro de 2008

Juiz condena fiel em ação movida contra a Folha

Má-fé
Juiz condena fiel em ação movida contra a Folha

O juiz estadual Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou
Carlos Alberto Lima, fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, à pena
de litigância de má-fé por entender que, mesmo sem legitimidade,
iniciou uma ação contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o
jornal Folha de S. Paulo, pedindo indenização por danos morais.

"A postura adotada pelo autor demonstra a existência de inquestionável
má-fé, pois deturpa o conteúdo da reportagem para, inserindo-se
individualmente nela, buscar indevidamente o recebimento de valor
indenizatório", decidiu o juiz.

Lima e outros fiéis da Iurd moveram ações simultâneas alegando terem se
sentido ofendidos pela reportagem "Universal chega aos 30 anos com
império empresarial", publicada pelaFolha em 15 de dezembro. No texto,
a repórter Elvira Lobato relatou que a Universal construiu um
conglomerado empresarial. O jornalista informou que uma das empresas da
Igreja, a Unimetro, está ligada à Cableinvest, registrada no paraíso
fiscal da ilha de Jersey, no canal da Mancha. "O elo aparece nos
registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é
que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais",
informou a repórter.

Para os fiéis, a reportagem "insinuou" que os membros da Iurd são
inidôneos e que o dízimo pago por eles é produto de crime. Disseram
ainda que ouviram gozações de conhecidos.

"Se o autor está sendo vítima de chacotas de terceiras pessoas, é
contra estas pessoas que o demandante deve direcionar a demanda",
escreveu o juiz. Segundo ele, Lima não tem legitimidade por não ter
sido citado na reportagem. O juiz aplicou multa e condenou o fiel a
pagar custas, despesas e honorários, que arbitrou em R$ 800. Cabe
recurso. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Argumentos

Ao todo, 28 fiéis da Igreja Universal entraram na Justiça com ações
individuais contra a Empresa Folha da Manhã. Eles sustentam que a
reportagem "insinuou" que os membros da igreja são pessoas inidôneas e
que o dízimo pago por eles é produto de crime. As petições são iguais,
com parágrafos e citações bíblicas idênticas.

O dano narrado pelas partes é idêntico: "O autor [da ação] passou a ser
apontado por seus semelhantes com adjetivos desqualificantes e de baixo
calão, além de ser abordado com dizeres do tipo: 'Viu só! Você que é
trouxa de dar dinheiro para essa igreja!' 'Esse é o povo da sua igreja!
Tudo safado!' 'Como é que você continua nessa igreja? Você não lê
jornal, não?' 'É. Crente é tudo tonto, mesmo'."

A maioria das ações foi ajuizada em cidades pequenas, como Santa Luzia
(PB), Cajazeiras (PB), Bom Jesus da Lapa (BA), Canavieiras (BA),
Bataguassu (MS), Alegre (ES) e Barra de São Francisco (ES). --
http://conjur.estadao.com.br/static/text/63352,1


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